
Marcação:
No suporte.
Referências:
FGF-130
Cor:
Visor verde, suporte em forma de arco azul ou preto, dispositivo de encaixe preto.
Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W) E AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.
Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.
Observação:
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 29.638, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade. III) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima. IV) O protetor facial designado “FGF-130” se enquadra nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa e possuem proteção óptica contra solda (marcação “W3”). V) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R) e Luz Intensa (L). VI) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação. VII) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.





